A Lei do Acompanhamento no Parto, também conhecida como Lei do Acompanhante, marca um momento muito especial, que traz profundas transformações à dinâmica familiar.
Preparamos esse conteúdo para que você conheça tudo sobre a Lei Federal 11.108/2005, que garante às gestantes o direito à presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e no pós-parto imediato, nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), seja da rede própria ou conveniada.
Entenda a lei e desfrute com segurança e tranquilidade o momento do nascimento do seu bebê. Vamos começar?
Em todas as etapas da gravidez, o auxílio da rede de apoio à parturiente é fundamental para garantir mais conforto e segurança à sua saúde física e mental.
Todas essas questões são abordadas por meio da Lei Federal nº 11.108, publicada no mês de abril de 2005.
No documento, o artigo 19 ressalta: “os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, o parto e pós-parto imediato”. Igualmente, é importante citar que o Estatuto da Criança e do Adolescente reforça os direitos da gestante em ter um acompanhante durante todo o período de pré-natal, trabalho de parto e pós-parto imediato.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde compreendem e recomendam o acompanhamento da gestante na hora do parto.
Isso por quê, o acompanhamento contribui ativamente para o bem-estar físico e emocional da mulher, uma vez que a gestante pode ser acometida por sentimentos de solidão, ansiedade e estresse.
Contar com a presença de pessoas conhecidas auxilia esse sensível processo e eleva a sua autoestima, que recebe apoio e encorajamento.
A presença de alguém escolhido pela mãe (antes, durante e após o parto) está intimamente relacionada à redução do tempo de duração do parto, ao alívio das dores e à diminuição do índice de depressão pós-parto.
Tal assistência ainda contribui para o alívio da tensão, resulta em índices de Apgar nos primeiros 5 minutos de vida da criança maior que 7, redução de complicações, número de cesarianas e o uso de analgesia e ocitocina, além da redução do risco de depressão pós-parto.
Acompanhante: conheça a lista da maternidade e saiba o que levar para o dia do parto.
Durante a pandemia do coronavírus, vista no país a partir do mês de março de 2020, a Lei do Acompanhamento no Parto sofreu retrocessos.
Como forma para a mitigação de riscos, a circulação de pessoas foi uma das principais medidas para prevenção e combate à transmissão do vírus COVID-19.
Diante disso, alguns centros de saúde e hospitais restringiram o acesso de pessoas, incluindo, aqui, os acompanhantes.
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
LEI Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
LEI FEDERAL Nº 11.340/2007
Garante à gestante o direito de ser informada anteriormente, pela equipe do pré-natal, sobre qual a maternidade de referência para seu parto e de visitar o serviço antes do parto.
LEI Nº 12.895, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, obrigando os hospitais de todo o país a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito da parturiente a acompanhante.
Além da Lei nº 11.108/2005, o direito de acompanhante da parturiente encontra respaldo na Portaria 2418/2005 do Ministério da Saúde, na Resolução 211 da Agência Nacional de Saúde (ANS) e em outros dispositivos legais.
De acordo com a orientação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o parto normal é o método natural de nascer. Quanto à cesariana, quando indicada por razões clínicas, é uma cirurgia segura e com baixa frequência de complicações graves.
Para a parturiente, o conhecimento é fundamental para identificar os riscos e os benefícios atrelados a cada tipo de parto. Hoje, o Brasil é considerado o 2º país do mundo que mais realiza cesárea, com índices acima dos 50% do total de partos realizados, contra a recomendação de 15% da OMS.
Seja qual for a escolha do parto, por desejo da gestante ou por indicação clínica, a Lei do Acompanhante é um direito para o parto normal e, também, para a cesárea.
Para mais informações e acompanhamento do seu caso, agende uma consulta.
Direitos Trabalhistas:
Direitos Sociais:
Direitos da Gestante que Estuda
Direitos da Gestante nos Serviços de Saúde
Com mais de 100 anos dedicados à atenção e ao cuidado com a saúde, considerada o bem maior do ser humano, o Hospital Dona Helena pode se orgulhar de ter ajudado a trazer ao mundo grande parte da comunidade joinvilense.
No Dona Helena, existe uma ala destinada às mamães e aos seus pequenos. No Núcleo de Atendimento Integrado à Mulher (NAIM), a saúde feminina merece ser tratada com carinho e de forma integral.
O NAIM possui uma equipe preparada para atender pacientes em diversas especialidades, como ginecologista e obstetra, em consultas de rotina ou de emergência, e com a vantagem de poder realizar os exames na própria instituição.
Parturientes e seus bebês recebem um atendimento integrado e dispõem da atenção e do carinho de uma equipe multidisciplinar: da sala de parto à UTI Neonatal, do berçário aos braços da mãe, ali, o espaço e o tempo são reservados à vida que se multiplica.
A UTI Neonatal é um capítulo à parte no Centro Obstétrico. A dedicação da equipe, associada aos melhores recursos técnicos, ajuda a escrever lindas histórias sobre a beleza da vida e a força do amor.
Para mais informações sobre o mundo da maternidade, conheça a Área da Gestante do Hospital Dona Helena.