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Direitos e Deveres

Conheça os direitos e os deveres dos pacientes na Emergência, Internação e Serviços do hospital.

DIREITO A ACOMPANHANTE PARA MULHERES – Lei 14.737/2023

Toda mulher tem o direito de estar acompanhada por uma pessoa de sua escolha durante o atendimento e a internação em serviços de saúde. Este direito, garantido pela Lei 14.737/2023, visa proporcionar conforto, apoio emocional e segurança às pacientes.

Direitos e Deveres na Emergência:

DIREITOS DO PACIENTE

Atendimento digno, atencioso e respeitoso por parte de todos os profissionais de saúde, sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo, diagnóstico ou qualquer outra forma de preconceito. 

Identificar o profissional que o atende pelo crachá preenchido com o nome completo, setor e cargo. 

Informações claras, simples e compreensíveis, adaptadas à sua condição cultural, a respeito das ações diagnósticas e terapêuticas, o que pode decorrer delas, a duração do tratamento, a localização da sua patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumental a ser usado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos.

Ter o seu prontuário elaborado de forma legível e consultá-lo de acordo com as normas estabelecidas pela instituição. Esse prontuário deve conter o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta terapêutica e demais relatórios e anotações clínicas.

Segurança e integridade físicas, limitadas às condições de ação e instalações da instituição. 

Como particular, tem acesso às contas detalhadas dos seus exames e procedimentos. Se pelo plano de saúde, o acesso às contas detalhadas é autorizado apenas ao plano de saúde. 

Ter resguardados seus segredos por meio da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.

Manter sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que resguarde essa privacidade. 

Participar de pesquisa, investigação ou ensaio clínico, mediante assinatura do Termo de Consentimento. 

Permanecer com 1 (um) acompanhante durante a consulta médica; depois, o acompanhante deve aguardar na recepção.

Menor de 18 anos e maior de 60 anos têm direito a 1 (um) acompanhante durante todo o atendimento.

FONTE: LEI ESTADUAL 13.324/2005


DEVERES DO PACIENTE

Paciente ou responsável legal deverá prestar informações precisas, completas e acuradas sobre o seu histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos pregressos e/ou outros problemas relacionados à sua saúde.

Demonstrar o entendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas visando à cura dos agravos à sua saúde, à prevenção das complicações ou sequelas, reabilitação e promoção da sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas.

Seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas consequências de sua recusa.

Respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, funcionários e prestadores de serviço da instituição.

Zelar – e solicitar que seu acompanhante também o faça – pelas propriedades do hospital colocadas à sua disposição para o seu conforto e tratamento.

Cumprir a norma interna de manter a sua pulseira de identificação, a qual deverá conter nome completo e data de nascimento legível.

Paciente e acompanhante deverão respeitar a orientação de NÃO FUMAR no ambiente hospitalar e áreas próximas.

Paciente e acompanhante deverão cumprir a norma interna de NÃO fazer uso de imagens (fotos e filmagens) que venham a divulgar, mostrar ou expor a instituição ou a sua marca – essas ações devem ser autorizadas apenas pelo setor de Comunicação e Marketing.

O acompanhante deverá cumprir a norma interna de manter a sua identificação visível.

O hospital não se responsabiliza pelos pertences dos pacientes e acompanhantes, exceto em casos pontuais, para aqueles deixados sob a guarda do hospital.

Ao término do atendimento, dirija-se à Alta Hospitalar, para obter a sua liberação e receber as informações sobre os exames realizados na Emergência.

Menores de 18 anos só poderão ser liberados na presença do responsável legal.

Em se tratando de crianças, adolescentes ou adultos considerados incapazes, os direitos e deveres relacionados deverão ser exercidos pelo seu responsável legal.

FONTE: LEI ESTADUAL 13.324/2005


Direitos e Deveres na Internação:

DIREITOS DO PACIENTE

Atendimento digno, atencioso e respeitoso por parte de todos os profissionais de saúde, sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo, diagnóstico ou qualquer outra forma de preconceito.

Identificar o profissional que o atende pelo crachá preenchido com o nome completo, setor e cargo.

Informações claras, simples e compreensíveis, adaptadas à sua condição cultural, a respeito das ações diagnósticas e terapêuticas, o que pode decorrer delas, a duração do tratamento, a localização da sua patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumental a ser usado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos. 

Consentir ou recusar procedimentos. O Termo de Consentimento Informado refere-se ao processo de esclarecimento do paciente e/ou responsável legal a respeito do procedimento cirúrgico ou do diagnóstico ao qual o paciente será submetido. É o documento que deve embasar os esclarecimentos ao paciente, antes da realização de procedimentos que possam apresentar efeitos indesejáveis ou riscos durante ou após a sua realização. Esse documento deve ser assinado pelo paciente e pelo médico-assistente, para garantir que foram prestados os devidos esclarecimentos antes da realização do procedimento. 

Ter o seu prontuário elaborado de forma legível e consulta-lo de acordo com as normas estabelecidas pela instituição. Esse prontuário deve conter o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta terapêutica e demais relatórios e anotações clínicas. 

Segurança e integridade físicas, limitadas às condições de ação e instalações da instituição. 

Quando internado como particular, tem o direito de acesso às contas detalhadas dos seus exames e procedimentos. Se internado pelo plano de saúde, o acesso às contas detalhadas é autorizado apenas ao plano de saúde. 

Ter resguardados seus segredos por meio da manutenção do sigilo profissional, desde, que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. 

Manter sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que resguarde essa privacidade. 

Receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa. 

Participar de pesquisa, investigação ou ensaio clínico, mediante assinatura do Termo de Consentimento. 

O paciente em condição de limitação terapêutica e cuidados paliativos tem direito de receber cuidados que possibilitem o melhor controle dos sintomas e qualidade de vida, mesmo que, para isso, algumas normas internas precisem ser reavaliadas pontualmente pela equipe de cuidado. 

FONTE: LEI ESTADUAL 13.324/2005


DEVERES DO PACIENTE 

Paciente ou responsável legal deverá prestar informações precisas, completas e acuradas sobre o seu histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos pregressos e/ou outros problemas relacionados à sua saúde. 

Informar as mudanças inesperadas em seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento. 

Demonstrar o entendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas visando à cura dos agravos à sua saúde, à prevenção das complicações ou sequelas, reabilitação e promoção da sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas. 

Seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas consequências de sua recusa. 

Respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, funcionários e prestadores de serviço da instituição. 

Zelar – e solicitar que seus acompanhantes e visitantes também o façam – pelas propriedades do hospital colocadas à sua disposição para seu conforto e tratamento. 

Informar ao hospital o responsável legal pelo seu tratamento hospitalar. 

Conhecer e respeitar as normas e os regulamentos da instituição, por meio do Manual de Orientação para Pacientes e Acompanhantes. 

Cumprir a norma interna de manter a sua pulseira de identificação, a qual deverá conter nome completo de data de nascimento legível. 

Paciente ou responsável legal deverá participar do seu plano de tratamento e alta hospitalar.

Paciente, acompanhante e visitante deverão respeitar a orientação de NÃO FUMAR no ambiente hospitalar e áreas próximas. 

Paciente, acompanhante e visitante deverão cumprir a norma interna de NÃO fazer uso de imagens (fotos e filmagens) que venham a divulgar, mostrar ou expor a instituição ou a sua marca – essas ações devem ser autorizadas apenas pelo setor de Comunicação e Marketing. 

Acompanhante e visitante deverão cumprir a norma interna de manter a sua identificação visível. 

Exercer a vigilância pelos seus pertences e responsabilizar-se pelos seus objetos pessoais – recomenda-se que esses objetos sejam entregues a familiares ou pessoas de confiança. 

O hospital não se responsabiliza pelos pertences dos pacientes, acompanhantes e visitantes, exceto em casos pontuais, para aqueles deixados sob a guarda do hospital. 

Ao término do atendimento, dirija-se à Alta Hospitalar, para obter a sua liberação e receber as informações sobre os exames realizados na Emergência. 

Em se tratando de crianças, adolescentes ou adultos considerados incapazes, os direitos e deveres relacionados deverão ser exercidos pelo seu responsável legal. 

FONTE: LEI ESTADUAL 13.324/2005


Direitos e Deveres em Serviços: 

DIREITOS DO PACIENTE

Atendimento digno, atencioso e respeitoso por parte de todos os profissionais de saúde, sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo, diagnóstico ou qualquer outra forma de preconceito. 

Identificar o profissional que o atende pelo crachá preenchido com o nome completo, setor e cargo. 

Informações claras, simples e compreensíveis, adaptadas à sua condição cultural, a respeito das ações diagnósticas e terapêuticas, o que pode decorrer delas, a duração do tratamento, a localização da sua patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumental a ser usado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos. 

Consentir ou recusar procedimentos. O Termo de Consentimento Informado se refere ao processo de esclarecimento do paciente e/ou responsável legal a respeito do procedimento cirúrgico ou do diagnóstico ao qual o paciente será submetido. É o documento que deve embasar os esclarecimentos ao paciente, antes da realização de procedimentos que possam apresentar efeitos indesejáveis ou riscos durante ou após a sua realização. Esse documento deve ser assinado pelo paciente e pelo médico-assistente, para garantir que foram prestados os devidos esclarecimentos antes da realização do procedimento. 

Ter o seu prontuário elaborado de forma legível e consulta-lo de acordo com as normas estabelecidas pela instituição. Esse prontuário deve conter o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta terapêutica e demais relatórios e anotações clínicas. 

Segurança e integridade físicas, limitadas às condições de ação e instalações da instituição. 

Como particular tem acesso às contas detalhadas dos seus exames e procedimentos. Se pelo plano de saúde, o acesso às contas detalhadas é autorizado apenas ao plano de saúde. 

Ter resguardados seus segredos por meio da manutenção do sigilo profissional, desde, que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. 

Manter sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que resguarde essa privacidade. 

Participar de pesquisa, investigação ou ensaio clínico, mediante assinatura do Termo de Consentimento. 

FONTE: LEI ESTADUAL 13.324/2005


DEVERES DO PACIENTE 

Paciente ou responsável legal deverá prestar informações precisas, completas e acuradas sobre o seu histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos pregressos e/ou outros problemas relacionados à sua saúde. 

Informar as mudanças inesperadas em seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento. 

Demonstrar o entendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas visando à cura dos agravos à sua saúde, à prevenção das complicações ou sequelas, reabilitação e promoção da sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas. 

Seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas consequências de sua recusa. 

Respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, funcionários e prestadores de serviço da instituição. 

Zelar – e solicitar ao seu acompanhante que também o faça – pelas propriedades do hospital colocadas à sua disposição para o seu conforto e tratamento. 

Paciente ou responsável legal deverá participar do seu plano de tratamento. 

Cumprir a norma interna de manter a sua pulseira de identificação, a qual deverá conter nome completo de data de nascimento legível. 

Paciente, acompanhante e visitante deverão respeitar a orientação de NÃO FUMAR no ambiente hospitalar e áreas próximas. 

Paciente, acompanhante e visitante deverão cumprir as normas internas de NÃO TRAZER alimentos e flores, contribuindo para não disseminar infecções. 

Paciente, acompanhante e visitante deverão cumprir a norma interna de NÃO fazer uso de imagens (fotos e filmagens) que venham a divulgar, mostrar ou expor a instituição ou a sua marca – essas ações devem ser autorizadas apenas pelo setor de Comunicação e Marketing. 

Acompanhante e visitante deverão cumprir a norma interna de manter a sua identificação visível. 

Exercer a vigilância pelos seus pertences e responsabilizar-se pelos seus objetos pessoais – recomenda-se que esses objetos sejam entregues a familiares ou pessoas de confiança. 

O hospital não se responsabiliza pelos pertences dos pacientes, acompanhantes e visitantes, exceto em casos pontuais, para aqueles deixados sob a guarda do hospital. 

Em se tratando de crianças, adolescentes ou adultos considerados incapazes, os direitos e deveres relacionados deverão ser exercidos pelo seu responsável legal. 

FONTE: LEI ESTADUAL 13.324/2005

Diretor Técnico: Dr. Bráulio Barbosa – CRM-SC 3379